Na última terça-feira (14), uma decisão judicial proferida pelo juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, assegurou o fornecimento de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a uma mulher de 48 anos com fibromialgia, que já havia enfrentado uma batalha contra a leucemia. Ela buscou o auxílio da justiça para garantir o acesso ao medicamento que é essencial para seu tratamento.
A sentença determina que o estado do Rio Grande do Sul (RS) seja responsável para fornecer o canabidiol à paciente, enquanto a União deve reembolsar integralmente os valores despendidos pelo governo estadual. A execução da medida deve ser realizada num prazo de 15 dias.
A mulher, cuja identidade é mantida em sigilo, relata problemas de saúde há vários anos. Após vencer a leucemia, descobriu sofrer de fibromialgia, uma doença que não tem cura. A necessidade do canabidiol surge como uma alternativa eficaz para lidar com a dor crônica associada à doença.
União e estado do RS, nas defesas demonstradas, argumentaram que existem tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS e que o canabidiol necessita de eficácia cientificamente comprovada e avaliação de custo-benefício para ser oferecido. Além disso, o estado destacou a ausência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O juiz Fabiano Henrique de Oliveira fundamentou sua decisão destacando que a saúde é um direito fundamental reconhecido na Constituição Federal. Ele também ressaltou que o pedido inicial foi negado com base em uma nota técnica desfavorável elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus).
Diante da negativa inicial, um paciente solicita uma nova perícia, desta vez com um médico reumatologista. No entanto, o juiz indicou um perito neurologista, que concluiu que o medicamento é "imprescindível e indispensável, de uso urgente", dada a condição da dor crônica do paciente. Os laudos periciais também evidenciaram que as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia.
O magistrado, em sua decisão, determinou o suficiente judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o tratamento da fibromialgia. O perito neurologista afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher.



