A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma adolescente de 16 anos que alegou ter tido o hímen rompido durante a realização de uma ultrassonografia transvaginal. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10).
Segundo o processo, a jovem recebeu resultado positivo em exame de Beta HCG e, a partir disso, foi submetida ao protocolo médico destinado a gestantes, que incluiu a realização de ultrassonografia transvaginal. A adolescente sustentou que não possuía vida sexual ativa, por convicção religiosa, e que o procedimento teria sido inadequado à sua condição, causando abalo moral e psicológico.
Ela acionou a Justiça sob o argumento de que houve violação à sua dignidade e integridade física. No entanto, em primeira instância, a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara já havia afastado a existência de danos morais. A sentença considerou que a equipe médica agiu conforme os protocolos legais ao investigar o estado de saúde da paciente diante do resultado apresentado no exame.
A adolescente recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado. A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhada pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.
Na decisão de segunda instância, os magistrados destacaram que a realização da ultrassonografia transvaginal constitui ato médico autônomo, cuja indicação compete ao profissional responsável pelo atendimento, dentro dos critérios técnicos adotados para apuração do quadro clínico apresentado.



