Por José Corbelino*
Nos últimos anos, especialmente na capital de Mato Grosso, as discussões sobre segurança pública têm ganhado destaque nas agendas acadêmicas, midiáticas e políticas. Um dos temas mais debatidos é a divergência sobre a incorporação de câmeras para registro audiovisual das ações policiais.
Diferentemente do posicionamento do governo do Estado, os defensores dessa política afirmam que as câmeras ajudariam a reduzir abusos por parte dos agentes de segurança pública, promoveriam maior transparência nas ações policiais e contribuiriam para a apuração de crimes, inclusive em casos de falsas acusações contra os agentes. Entretanto, a implementação dessas câmeras em toda a corporação exige investimentos significativos em tecnologia, infraestrutura para armazenamento e gerenciamento de dados, treinamento das equipes, além de vontade política para viabilizar o projeto.
Nesse contexto, o uso de câmeras corporais torna a atividade probatória mais eficaz e também funciona como uma forma de controle da atividade policial, promovendo o monitoramento constante. Assim, esses dispositivos tornam-se um elemento de garantia dos direitos individuais, ao tornar a ação policial mais eficiente e reduzir excessos e abusos no uso progressivo da força, diminuindo, inclusive, a necessidade de utilizá-la.
Recentemente, após intensos debates, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), expressou publicamente seu apoio ao uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes de policiais militares e agentes penitenciários. Para ele, o equipamento tem um papel crucial na inibição de atos de truculência e violência durante as ações repressivas.
“(…) Eu, particularmente, a minha opinião pessoal é que ela [a câmera] é importante, sim. Isso inibe a violência, muitas vezes a truculência, o exagero na ação repressiva. Então, eu vejo com bons olhos as câmeras no fardamento da Polícia Militar (…)”, afirmou Perri em entrevista à imprensa local.
No mesmo sentido, o procurador de Justiça Domingos Sávio destacou em suas redes sociais os benefícios do uso das câmeras. Segundo ele, esses dispositivos garantem transparência, ajudam a proteger os policiais de falsas acusações e fornecem provas confiáveis que favorecem os bons profissionais. “As imagens dessas câmeras serão provas idôneas e irrefutáveis a favor do bom policial. Além disso, as câmeras auxiliam na obtenção de provas criminais e no combate a abusos. Esses dispositivos previnem condutas impróprias e protegem a sociedade”, afirmou.
Comungando dessas opiniões, entende-se que as câmeras corporais podem ser uma solução tecnológica eficaz para aumentar o escrutínio e a supervisão sobre as tropas. Elas servem para mitigar eventuais escaladas de violência nas interações entre policiais e cidadãos, atuando como um mecanismo de controle e proteção social.
Não há dúvidas de que a implementação de câmeras corporais pode representar um passo importante na redução do uso excessivo da força pela polícia. Contudo, para assegurar sua eficácia, é necessário considerar incentivos de carreira para os agentes. Policiais preocupados com a progressão profissional tendem a ajustar sua conduta ao protocolo, temendo possíveis repercussões.
Ainda assim, é importante não depositar toda a expectativa de mudança nas câmeras. Por exemplo, hoje já é difícil obter acesso aos números reais da violência letal registrada pelas forças policiais. Imagine os desafios para assegurar a disponibilização e análise das imagens das câmeras em situações questionáveis.
Embora sejam ferramentas poderosas, as câmeras corporais não resolverão sozinhas os problemas de violência e insegurança. Sua utilização precisa estar acompanhada de regras claras de coordenação, supervisão e, sobretudo, uma reflexão ética sobre seu impacto social.
Por fim, a redução de eventos negativos entre policiais e cidadãos parece depender mais de mudanças no comportamento dos agentes do que na conduta dos cidadãos. Policiais que antes se acostumaram a manipulações e intervenções violentas precisam agora adotar práticas que reflitam o caráter público do serviço que desempenham.
Sigamos com essa discussão em conjunto com toda a sociedade organizada.
*José Ricardo Costa Marques Corbelino – Advogado e ex-Secretário Geral Adjunto da Comissão de Direito Carcerário da OAB-MT
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