Cotidiano
Empresas são condenadas por não reservar vagas a idosos
A empresa Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda. E ainda outra não identificada, foram condenadas pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá), a reservar duas vagas destinadas a idosos em linha interestadual e também ao pagamento de 100 salários mínimos ao Lar do Idoso da mesma comarca.
O montante de R$ 1.922.922,00 é referente à indenização devido as empresas que atuam no ramo de transporte, com agência no município, estar negando a disponibilidade de duas passagens gratuitas aos idosos, bem como o desconto de 50% nas passagens adicionais. Ambas as medidas previstas na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
A Ação Civil Pública nº 126/2007 (Código: 29161) foi parcialmente acolhida, já que não acatou o valor total solicitado.
O Ministério Público, proponente da ação, pugnou pela reserva de duas vagas gratuitas por veículo em linhas interestaduais, bem como defendeu a condenação ao pagamento de danos civis.
Em sua decisão, o juiz destacou o artigo 40 da lei que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Fora essa cota, as empresas devem conceder 50% de desconto no mínimo, no valor das passagens.
De acordo com o magistrado, a punição com a indenização fixada em 100 salários mínimos, desestimulará nova infração.
A empresa alegou a impossibilidade do cumprimento da norma, sob o argumento de que encontra-se em desequilíbrio econômico-financeiro, o que o juiz entendeu como descabido.
O magistrado destacou ainda que cabe aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos indicados.
Disse que a matéria foi regulamentada pelo Decreto nº. 5.934/2006, que estabeleceu meios a serem adotados na aplicação do disposto no artigo 40 da referida lei.
Com relação ao pedido de condenação da requerida ao pagamento de indenização dos danos civis, pelo enriquecimento ilícito, o juiz levou em consideração os prejuízos à coletividade, em especial aos idosos.
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